A juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Rachel Durão Correia Lima, acompanhou o voto do relator do recurso em favor de Henrique Zanotelli e Valdecir Pinto Cezar, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de São Gabriel da Palha, e também votou pelo afastamento da cassação dos diplomas de ambos os políticos e, ainda, pelo afastamento da inelegibilidade dos dois eleitos pelo período de oito anos. Mas a votação do processo não foi concluída na sessão de hoje (17/4) porque o juiz Júlio César Costa Oliveira pediu vista para analisar melhor o assunto.
Até o momento, Zanotelli e Valdecir já receberam três votos para retornar aos respectivos cargos. Já votaram pela reforma da sentença da juíza da 37ª Zona Eleitoral o desembargador Annibal de Rezende Lima, relator, o juiz Gustavo Holliday, revisor, e hoje foi o voto da juíza Rachel, que acabou divergindo do relator e do revisor quanto à aplicação da multa. A juíza entendeu que não cabe aplicação de nenhuma multa aos dois políticos de São Gabriel da Palha.
O relator votou pela aplicação de multa no valor de R$10.000,00 para cada um dos representados. O revisor divergiu, votando pela aplicação da multa no valor de R$20.000,00 para Henrique Zanotelli e de R$15.000,00 para Valdecir. Hoje, a juíza Rachel eximiu ambos de qualquer multa. Ainda irão votar no processo os juízes Júlio César Costa de Oliveira, Ricarlos Almagro e Marcos Felipe Botelho.
O prefeito eleito de São Gabriel da Palha e seu vice são acusados, em três processos, de utilizarem servidores da Assembleia Legislativa na campanha eleitoral de 2012. Zanotelli era deputado estadual e a legislação eleitoral veda a participação de servidores públicos em campanhas eleitorais durante o horário do expediente. Eles estão afastados dos cargos desde janeiro, quando a juíza eleitoral cassou o diploma de ambos, e quem responde, atualmente, pela Prefeitura de São Gabriel da Palha é o presidente da Câmara Municipal.
O relator do recurso esclareceu que quatro, dos seis servidores acusados de praticar irregularidades, participaram da campanha eleitoral em favor de Zanotelli, mas estavam em período de férias, e que existe jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral permitindo essa atividade durante o afastamento para gozo de férias. O quinto servidor, acusado da ilegalidade, ainda de acordo com o voto do desembargador Annibal, foi exonerado do cargo em comissão durante o período eleitoral.
A participação na campanha de um sexto servidor, que era, inclusive, representante da Coligação “Juntos por São Gabriel”, ficou comprovada nos autos. Mas o relator, o revisor e hoje a juíza Rachel, entenderam que as atividades políticas desenvolvidas por esse servidor não desequilibraram o resultado do pleito.
O recurso eleitoral referente a São Gabriel da Palha retorna à pauta na sessão do dia 24/4, próxima quarta-feira, com início às 17h30m.
COMUNICAÇÃO DO TRE-ES
Que palhaçada,toda semana pedem ‘vista’, to começando a achar que ‘vista’ é “quanto é que vai sobrar pra mim?”…