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Aparecida Denadai está de volta a Assembleia Legislativa

14 de dezembro de 2011
in Destaques
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A ex-deputada estadual Aparecida Denadai (PDT) vai voltar a ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa. O retorno acontece porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou os 10.422 votos do ex-deputado Gilson Gomes. Apesar da decisão, ele não tem votos suficientes para ser eleito, mas a coligação favoreceu a pedetista que assume no lugar do deputado Wanildo Sarnaglia (PTdoB). A decisão aconteceu no final da noite da última segunda-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) considerou que Gomes ressarciu o erário, pagou a multa estipulada, embora não tenha sido o ordenador da despesa irregular, e agiu de boa-fé no episódio em que foi apontada irregularidade insanável em prestação de contas da Assembleia Legislativa do Estado, em 2003. Na ocasião, Gilson Gomes exercia o cargo de primeiro secretário do órgão. Ao levar seu voto-vista ao plenário, o ministro Marcelo Ribeiro votou por dar provimento ao recurso apresentado por Gomes contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que julgou o candidato inelegível em razão de reprovação de contas por irregularidades insanáveis. O ministro pediu vista do processo no dia 10 de novembro. Segundo o ministro, o Tribunal de Contas capixaba julgou saneada a prestação de contas com relação a Gilson Gomes ao afirmar que ele, na condição de primeiro secretário da Assembleia, não foi o ordenador de despesas e nem assinou o contrato com uma instituição de ensino superior, para a prestação de cursos de pós-graduação. Foi esse contrato uma das irregularidades que originou a reprovação das contas da casa legislativa. O ministro disse que, embora a irregularidade tenha ocorrido e que o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa não afastem por si só a inelegibilidade, no caso a própria Corte de contas entendeu que não houve participação do candidato na irregularidade e atestou a sua boa-fé. “Afasto, portanto, a inelegibilidade e defiro o registro”, disse o ministro. O registro de candidatura de Gilson Gomes foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que considerou insanáveis as irregularidades apontadas em sua prestação de contas relativas ao cargo de primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado, em 2003. A principal irregularidade, apontada inicialmente pelo TC-ES, teria ocorrido em um contrato da Assembleia com uma instituição de ensino superior para que fosse ministrado um curso de pós-graduação em Direito para servidores, sendo que alguns participantes do curso não tinham nenhum vínculo com o órgão, ou seja, não eram funcionários. Nesse contrato, a Assembleia pagou à universidade cerca de R$ 7 mil. Após o parecer do TC-ES rejeitando as contas, Gilson Gomes pagou a multa recebida por ele em virtude da irregularidade, bem como devolveu ao erário o valor equivalente ao contrato assinado com a universidade. Após analisar os comprovantes, o TC-ES considerou que as irregularidades tinham sido corrigidas. Com isso, a defesa de Gilson Gomes sustentou que não havia motivo para negar o registro de candidatura, uma vez que o TC-ES, “que é a corte responsável por dizer se houve ou não improbidade administrativa, disse claramente que o candidato não praticou nenhum ato de má-fé”.

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