Com flagrante intenção de burlar a legislação eleitoral e se beneficiar durante a campanha de 2008 – como coloca o voto do relator Telêmaco Antunes -, o prefeito de Pedro Canário, Mateusão Vasconcelos (PTB), teve o mandato cassado ontem, em decisão unânime, na Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ainda segundo Antunes, ficou evidenciada por parte de Mateusão a prática de “caixa dois” ao omitir valores na prestação de contas da referida campanha.
A sentença pede o afastamento imediato do prefeito e seu vice, José Erivan Tavares (PRTB), – também réu no processo – e a diplomação do candidato que ficou em segundo lugar no pleito, Ataídes Canal (PDT).
Foram diversas as irregularidades na prestação de contas apontadas pelo relator para a cassação de Mateusão. Antunes apontou que houve emissão de cheques sem compensação no extrato bancário, o que “frustra o controle efetivo dos recursos arrecadados, não havendo possibilidade de a Justiça Eleitoral aferir se os gastos declarados foram efetuados de maneira legal”.
Ainda foram utilizados 76 automóveis na campanha, sendo apenas três declarados – o que omitiu gastos com combustível. Outros problemas é que foram feitos contratos “suspeitos” de empréstimo de veículos, abertura de conta de campanha fora do prazo e houve divergência entre assinaturas de doadores nos contratos e canhotos dos recibos.
Em julho, Mateusão foi condenado pelo TRE a inelegibilidade por três anos pela realização de bingos com distribuição de brindes durante a campanha. Pelo mesmo motivo, em abril, havia recebido sentença penal que o impedia de deixar o município e o Estado.
A advogada do prefeito, Sandra Trindade, não acompanhou o julgamento no TRE mas garantiu que irá recorrer da decisão e solicitar que Mateusão responda ao processo no cargo. Ela pode questionar algum ponto do voto no próprio TRE ou entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela afirmou estar tranquila e garantiu a inocência de seu cliente.
As irregularidades
Diversas foram as irregularidades apontadas na prestação de contas de campanha de Mateusão e que levaram a sua cassação no TRE:
Carros. Utilização de 76 automóveis com declaração de apenas três e omissão da utilização de álcool combustível.
Contratos. Contratos “suspeitos” em empréstimo de veículos em que nem todos os cedentes reconhecem a própria assinatura no documento.
Prazo. Abertura de contas fora do prazo legal e arrecadação de recursos anteriormente ao permitido.
Assinaturas. Divergência entre assinaturas de doadores de campanha perante contratos e canhotos de recibos eleitorais.
Cheques. Emissão de cheques sem compensação no extrato bancário, o que não possibilita a conferência dos recursos declarados.
Mariana Montenegro – A Gazeta