O ex prefeito Dr. Henrique Vargas e o representante de sua coligação o advogado Dayson Barbosa, interpuseram recurso contra a decisão do juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, que julgou improcedente a ação de suposta Captação Ilícita de Sufrágio contra a chapa da prefeita Céia Ferreira.
De acordo com o advogado que representa o ex prefeito Dr. Henrique Vargas e é representante da Coligação, na ação, a decisão de recorrer da sentença ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral, foi tomada porque existem inúmeras provas contundentes nos autos de compra de votos, entrega de cestas básicas e de ameaças feitas a alguns eleitores humildes de que não votassem-na candidata Céia Ferreira perderiam suas casas populares no bairro Gustavo Boone. O advogado relata que “o recurso ao TRE é devido a decisão de 1º grau ser contraria a farta gama de provas dos autos, com vídeos cestas básicas apreendidas e etc”,falou Dayson