O juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha concedeu hoje o primeiro voto pela cassação dos diplomas e aplicação de multas a Henrique Zanotelli e Valdecir Pinto Cezar, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de São Gabriel da Palha, que estão com os diplomas cassados e afastados dos cargos desde janeiro, por decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral. Eles recorreram ao TRE-ES pedindo o cancelamento da cassação dos diplomas e, ainda, o afastamento da inelegibilidade dos dois eleitos pelo período de oito anos.
Até o momento, os dois políticos já receberam quatro votos favoráveis pelo retorno ao cargo e hoje foi o primeiro voto contrário, mas o processo ainda não está encerrado porque o juiz Marcus Felipe Botelho pediu vista.
Já votaram pela reforma da sentença da juíza o desembargador Annibal de Rezende Lima, relator, o juiz Gustavo Holliday, revisor, a juíza Rachel Durão Correia Lima, o juiz Júlio César Costa de Oliveira, que votou com o mesmo entendimento do relator, e hoje o juiz Ricarlos que teve um entendimento contrário dos demais.
O prefeito eleito de São Gabriel da Palha e seu vice são acusados, em três processos, de utilizarem servidores da Assembleia Legislativa na campanha eleitoral de 2012. Zanotelli era deputado estadual e a legislação eleitoral veda a participação de servidores públicos em campanhas eleitorais durante o horário do expediente.
O juiz Ricarlos Almagro entendeu que houve uma manipulação da grade de férias, a fim de que muitos dos agentes, subordinados ao então deputado estadual Henrique Zanotelli, trabalhassem em favor de sua eleição em momento crucial da campanha. “É óbvio que a finalidade da concessão dessas férias nesses períodos é dar um aporte à sua campanha na reta final do pleito, valendo-se de servidores remunerados pelos cofres públicos”, ressaltou o juiz em seu voto.
Ainda de acordo com o juiz Ricarlos, os fatos relatados que aconteceram no período eleitoral têm uma íntima conexão com a moralidade administrativa e, portanto, caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, sujeitando-se às disposições da Lei nº 8.429/92. O juiz entendeu que houve o uso indevido da máquina pública na campanha e imoralidade dos atos de concessão de férias e votou pela aplicação das sanções da cassação do diploma e multa.
Quanto a multa, o juiz Ricarlos teve o mesmo entendimento do revisor, juiz Gustavo Holliday, que votou pela aplicação da multa no valor de R$20.000,00 para Henrique Zanotelli e de R$15.000,00 para Valdecir. O relator votou pela aplicação de multa no valor de R$10.000,00 para cada um dos representados. A juíza Rachel, teve outro entendimento, eximiu ambos da aplicação de qualquer multa e o juiz Júlio César também aplicou a multa no mesmo valor estabelecido pelo relator.
O relator do recurso, desembargador Annibal, e os outros três juízes reconheceram que os servidores trabalharam na campanha de Zanotelli durante as férias, mas seguiram a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que permite essa atividade durante o afastamento para gozo de férias. O quinto servidor, acusado da ilegalidade, ainda de acordo com o voto do desembargador Annibal e seguindo pelos outros três juízes, foi exonerado do cargo em comissão durante o período eleitoral.
A participação na campanha de um sexto servidor, que era, inclusive, representante da Coligação “Juntos por São Gabriel”, ficou comprovada nos autos. Mas o relator, o revisor e outros dois juízes entenderam que as atividades políticas desenvolvidas por esse servidor não desequilibraram o resultado do pleito. O juiz Ricarlos, no entanto, teve entendimento diverso quanto a dois servidores, que ele entendeu que trabalharam sim em horário de expediente e, portanto, ele votou pela inelegibilidade de ambos servidores pelo prazo de 8 anos.
COMUNICAÇÃO DO TRE-ES
4×1,se fizerem mais um aí começa tudo de novo,e o nariz de palhaço da população vai ficando cada vez mais vermelho…
vixe