quinta-feira, maio 12, 2022
  • Contatos
  • Home
  • Sobre Nós
Portal Z4
Corona
  • Home
  • Notícias
  • Colunas
  • Compra e Venda
  • Videos
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Colunas
  • Compra e Venda
  • Videos
No Result
View All Result
Portal Z4
No Result
View All Result

Com quatro votos favoráveis ao retorno de Dr. Henrique Vargas e um contra, o julgamento é interrompido mais uma vez

30 de abril de 2013
in Destaques
Share on FacebookShare on Twitter

DSC_0736O juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha concedeu hoje o primeiro voto pela cassação dos diplomas e aplicação de multas a Henrique Zanotelli e Valdecir Pinto Cezar, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de São Gabriel da Palha, que estão com os diplomas cassados e afastados dos cargos desde janeiro, por decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral. Eles recorreram ao TRE-ES pedindo o cancelamento da cassação dos diplomas e, ainda, o afastamento da inelegibilidade dos dois eleitos pelo período de oito anos.

Até o momento, os dois políticos já receberam quatro votos favoráveis pelo retorno ao cargo e hoje foi o primeiro voto contrário, mas o processo ainda não está encerrado porque o juiz Marcus Felipe Botelho pediu vista.

Já votaram pela reforma da sentença da juíza o desembargador Annibal de Rezende Lima, relator, o juiz Gustavo Holliday, revisor, a juíza Rachel Durão Correia Lima, o juiz Júlio César Costa de Oliveira, que votou com o mesmo entendimento do relator, e hoje o juiz Ricarlos que teve um entendimento contrário dos demais.

O prefeito eleito de São Gabriel da Palha e seu vice são acusados, em três processos, de utilizarem servidores da Assembleia Legislativa na campanha eleitoral de 2012. Zanotelli era deputado estadual e a legislação eleitoral veda a participação de servidores públicos em campanhas eleitorais durante o horário do expediente.

O juiz Ricarlos Almagro entendeu que houve uma manipulação da grade de férias, a fim de que muitos dos agentes, subordinados ao então deputado estadual Henrique Zanotelli, trabalhassem em favor de sua eleição em momento crucial da campanha. “É óbvio que a finalidade da concessão dessas férias nesses períodos é dar um aporte à sua campanha na reta final do pleito, valendo-se de servidores remunerados pelos cofres públicos”, ressaltou o juiz em seu voto.

Ainda de acordo com o juiz Ricarlos, os fatos relatados que aconteceram no período eleitoral têm uma íntima conexão com a moralidade administrativa e, portanto, caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, sujeitando-se às disposições da Lei nº 8.429/92. O juiz entendeu que houve o uso indevido da máquina pública na campanha e imoralidade dos atos de concessão de férias e votou pela aplicação das sanções da cassação do diploma e multa.

Quanto a multa, o juiz Ricarlos teve o mesmo entendimento do revisor, juiz Gustavo Holliday, que votou pela aplicação da multa no valor de R$20.000,00 para Henrique Zanotelli e de R$15.000,00 para Valdecir. O relator votou pela aplicação de multa no valor de R$10.000,00 para cada um dos representados. A juíza Rachel, teve outro entendimento, eximiu ambos da aplicação de qualquer multa e o juiz Júlio César também aplicou a multa no mesmo valor estabelecido pelo relator.

O relator do recurso, desembargador Annibal, e os outros três juízes reconheceram que os servidores trabalharam na campanha de Zanotelli durante as férias, mas seguiram a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que permite essa atividade durante o afastamento para gozo de férias. O quinto servidor, acusado da ilegalidade, ainda de acordo com o voto do desembargador Annibal e seguindo pelos outros três juízes, foi exonerado do cargo em comissão durante o período eleitoral.

A participação na campanha de um sexto servidor, que era, inclusive, representante da Coligação “Juntos por São Gabriel”, ficou comprovada nos autos. Mas o relator, o revisor e outros dois juízes entenderam que as atividades políticas desenvolvidas por esse servidor não desequilibraram o resultado do pleito. O juiz Ricarlos, no entanto, teve entendimento diverso quanto a dois servidores, que ele entendeu que trabalharam sim em horário de expediente e, portanto, ele votou pela inelegibilidade de ambos servidores pelo prazo de 8 anos.

 

COMUNICAÇÃO DO TRE-ES

Tags: Com quatro votos favoráveis ao retorno de Dr. Henrique Vargas e um contrao julgamento é interrompido mais uma vez

Comments 2

  1. ratão says:
    9 anos ago

    4×1,se fizerem mais um aí começa tudo de novo,e o nariz de palhaço da população vai ficando cada vez mais vermelho…

    Responder
  2. tatano says:
    9 anos ago

    vixe

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CATEGORIAS

  • Bastidores
  • Brasil
  • Cidade
  • Colunas
  • Destaques
  • Esporte
  • Estado
  • Notícias
  • Policial
  • Política
  • Região
  • Slides
  • Videos

NOSSOS CONTATOS

E-mail: contato@portalz4.com.br

  • Contatos
  • Home
  • Sobre Nós

© 2020 - Desenvolvido por Webmundo soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
  • Colunas
  • Compra e Venda
  • Videos

© 2020 - Desenvolvido por Webmundo soluções Interativas