Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei nº 040/2011, de autoria do deputado Doutor Henrique Vargas (PRP), que estabelece horários de proibição de transporte de pedras em rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo.
Em sua justificativa, o deputado deu como exemplo as atribuições estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito – Lei 9503/97, em que os Departamentos Estaduais de Estradas e Rodagens (DER) de vários estados editaram portarias com intuito de limitar a circulação de veículos pesados em determinados horários nas rodovias sob a sua circunscrição. Nesse mesmo sentido, e na tentativa de diminuir os acidentes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 264/07, que especifica requisitos para o transporte seguro dos blocos.
“O horário de proibição foi estabelecido tendo como base o fato de que nos finais de semana aumenta o número de famílias circulando em nossas estradas, com intuito de apenas realizarem viagens de lazer, aumentando consideravelmente o fluxo familiar em rodovias. Nesse sentido, a limitação tem como base, além da conservação das estradas, a proteção de todas as famílias que circulam nas rodovias estaduais nos finais de semana”, detalhou o deputado Henrique Vargas.
Se for aprovado e sancionado, ficará proibido o tráfego desses veículos entre às 17 horas de sexta e às 7 de segunda-feira. A inobservância do disposto na Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), além de retenção do caminhão com a respectiva carga até o horário estabelecido para a liberação da circulação do mesmo.