Faltando exatamente 27 dias para o dia da votação em que a população gabrielense vai escolher seus vereadores e o seu prefeito para os próximos quatro anos, uma falsa pesquisa foi divulgada com o intuito de confundir os eleitores e ao mesmo tempo elevar o nome do candidato da coligação Paz, Trabalho e compromisso com a vida, Dr. Luiz Pereira (PP). Ainda não se sabe quem foi o responsável pela divulgação da falsa pesquisa, mas o caso foi informado a Justiça Eleitoral.
Durante a madrugada do último sábado (08) foi divulgado em uma folha de papel comum e espalhado por toda a cidade o falso resultado de pesquisa apontando que Dr. Luiz Pereira está na frente do candidato Henrique Vargas (PRP), com 52,5 % dos votos; ainda nessa mesma folha foram divulgadas as estrelinhas do site século diário, dizendo que as estrelinhas também é uma pesquisa e coloca o candidato à frente com três estrelinhas.
Pesquisa tem que ser Registrada na Justiça Eleitoral
De acordo com a Lei Eleitoral 9.504/97 para ser divulgado o resultado de uma pesquisa eleitoral é obrigatório o registro da pesquisa no TRE-ES no prazo de cinco dias antes da sua divulgação em qualquer meio de comunicação. A Lei Eleitoral através da Resolução nº 23.364 do TSE, diz que a divulgação de uma pesquisa sem registro (fraudulenta) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410,00.
No site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) até o momento nenhuma pesquisa relacionada à eleição 2012 de São Gabriel da Palha foi registrada, o que comprova que o resultado da suposta pesquisa é falso.
Estrelinhas do Século Diário não são consideradas pesquisa
Segundo a Justiça Eleitoral as estrelinhas do site do Século Diário não tem validade como pesquisa; no site obtivemos a informação de que as estrelinhas não é pesquisa eleitoral, e sim, enquete e formação de opinião. A Redação de Século Diário afere a posição dos candidatos em disputa mediante levantamento de opiniões de observadores e lideranças políticas nos municípios, especialmente formadores de opinião com larga vivência em eleições.
Ainda de acordo com o Século Diário, o resultado divulgado em sua página na internet trata-se, portanto, de divulgação de sondagens de opinião, e não de pesquisa eleitoral, inserindo-se, assim, exatamente na hipótese do Artigo 21 da Resolução 23.190 do Tribunal Superior Eleitoral que determina: “Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei número 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.”, cita o site.
Segue abaixo o resultado da falsa pesquisa:
NOTA: As informações referentes as normas para divulgação do resultado de pesquisas eleitorais são baseadas na Lei Eleitoral 9.504/97 e na resolução do TSE; quanto as estrelinhas do século diário as informações de que elas não têm validade como pesquisa são do próprio site; Ressaltamos em caráter de utilidade que o Portal Z4 em nenhum momento expôs quem seria o autor da falsa pesquisa. O candidato que por qualquer motivo se sentir ofendido, estamos aberto com o direito de resposta no prazo de 05 dias após a publicação da matéria.