A plena aplicação da Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano nas eleições de outubro próximo pode estar ameaçada. Promotores e procuradores eleitorais apontam o curto prazo para divulgação e análise das candidaturas como um dos obstáculos para que a lista final de candidatos seja “peneirada” de forma eficaz. De acodo com a legislação vigente, as promotorias têm cinco dias para dizer quem pode ou não concorrer.
Por se tratar de um pleito municipal, em que prefeitos, vices e vereadores serão eleitos, o processo deste ano passa pelo crivo do Ministério Público Estadual (MPES). Aqui no Estado, são 55 promotores eleitorais que terão de dar conta da análise de toda a documentação de candidatos.
Tomando por base os números de 2008, quando foram registradas 6.910 candidaturas, e levando-se em conta que toda a análise deverá ser feita entre os dias 8 e 13 de julho, é possível dizer que, por dia, as equipes terão que vasculhar a documentação de 1,3 mil candidatos.
“Será humanamente sacrificante”, resume o procurador Adonias Zam, que comanda o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael) do MPES. Ele ressalta, entretanto, que para dar conta do trabalho, se preciso for, as promotorias estenderão a carga horária até a madrugada, nesses cinco dias.
Quadro Escasso
Há nesse cenário um outro dificultador: hoje, o MPES sofre com a carência de pelo menos 165 promotores. Muitos profissionais, de acordo com a própria instituição, acumulam o serviço de até quatro promotorias. Isso, em meio ao processo eleitoral pode agravar o trabalho.
“No Cael eu só tenho uma funcionária e uma estagiária. Vou ver se consigo mais pessoas, um reforço. Se for preciso, vamos virar a madrugada analisando documentos. Faremos o melhor possível, mas pode passar algum candidato cuja ficha não seja das melhores”, admitiu Zam.
Após a análise dos candidatos, as promotorias levam ao juiz eleitoral de cada município a lista de contestações. São eles quem deferem ou não os registros. Eventuais recursos dos barrados são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode considerar, ainda, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
“Calcula-se que serão cerca de 100 mil candidatos a vereador em todo o país, e não é possível dizer que nenhum problema ocorrerá”, ponderou o procurador regional eleitoral no Estado, Carlos Fernando Mazzoco.
Procurador quer lista prévia de condenados
Para driblar a falta de tempo para analisar todos os registros de candidatura e de estrutura nas promotorias eleitorais, o procurador Adonias Zam quer que os Tribunais de Contas e de Justiça do Estado encaminhem uma lista de condenados por decisão colegiada ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael). Essa relação teria como base nomes já colocados como pré-candidatos a prefeito e vereador.
“Vamos pedir ao Tribunal de Contas a lista de pessoas que tiveram contas rejeitadas nas últimas administrações, e ao Judiciário as decisões condenatórias decididas pelo colegiado. Se houve um condenado de primeira instância com sentença transitada em julgado, sem recurso, isso será considerado”, explicou Zam.
O mesmo será feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a quem caberá atuar, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no julgamento de eventuais recursos. É o que garante o procurador regional eleitoral Carlos Fernando Mazzoco.
“Não temos como saber de antemão e com certeza quem será candidato, mas já temos uma boa ideia de parte deles. Já começamos a reunir as informações necessárias junto à Justiça e aos Tribunais de Contas”, assegurou Mazzoco.
Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos.
A partir da publicação, os promotores (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias – até dia 13 de julho – para rejeitar candidaturas – inclusive os fichas-sujas.
Inelegíveis
Com base na Lei da Ficha Limpa, podem ser considerados inelegíveis os candidatos que respondam processo por crimes contra a vida ou o patrimônio, além de profissionais cassados por seus conselhos de classe ou políticos que tenham renunciado para fugir da cassação.
Condenados
A legislação atinge, também, condenados por órgão colegiado, mesmo cabendo recurso. A todos esses casos, é determinada a aplicação de inelegibilidade por até oito anos, segundo lei.
Válida
Estou vendo a movimentação de pré-candidatos ignorando totalmente a Lei da Ficha Limpa, contando com a falta de informação dos eleitores.Muitos ainda dizem que quem está respondendo a processos tem direito a eleição. Foi muito difícil a aprovação da Lei,temos que cobrar resultados imediatos para evitar o aumentocontínuo da corrupção.