De 1º de novembro de 2011 a 14 de fevereiro de 2012, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória já bloqueou, através do sistema Renajud, a possibilidade de transferência de 635 veículos para garantir o pagamento de dívidas fiscais para com o Estado. Os veículos continuam sob guarda de seus proprietários, porém, indisponíveis para transferência até que sejam sanados os motivos que deram razão à ação judicial.
De acordo com o juiz titular da 1ª Vara das Execuções Fiscais, José Luiz da Costa Altafim, essa medida faz parte do conjunto de ações no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e Governo do Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda, para agilizar a cobrança dos débitos de empresas.
Segundo Altafim, o bloqueio dos veículos pode evoluir para um mandado de busca e apreensão, que é uma segunda fase do processo de cobrança de dívidas fiscais. O desbloqueio do bem se dá mediante não apenas o saneamento do que deu causa ao ato, mas pode acontecer também se o proprietário, por exemplo, for um sócio que comprova não ter vínculo com o débito – distrato anterior à geração da dívida, por exemplo.
Assessoria de Comunicação do TJES