Uma medida drástica foi tomada ontem (17) em São Gabriel da Palha; por decisão da Justiça Eleitoral através da Juíza Emilia Lourenço Coutinho a utilização de trio elétrico durante as eleições 2012 em São Gabriel da Palha foi proibida,salvo para sonorização de comícios.
Os candidatos, representantes de coligações e proprietários dos trios elétricos foram notificados pela justiça, de acordo com a notificação expedida pela juíza, a decisão foi tomada por se tratar de denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular feitas por trios elétricos dos candidatos nessas eleições.
O Artigo 39 inciso 10 da Lei 9.504/97 veda a utilização de trio elétrico em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios nessas cidades que estão circunstanciadas a 37ª zona eleitoral.
Caso seja descumprida a medida a justiça aplicará penas como apreensão do veículo que esteja praticando a propaganda eleitoral irregular e a instauração de expediente próprio para apurar o descumprimento da Lei Eleitoral pelos órgãos competentes e multas. A Polícia Militar e Civil de São Gabriel da Palha, Vila Valério e Águia Branca vão proceder com a fiscalização.
Com Informações: Justiça Eleitoral – 37ª zona eleitoral.