Condenado a dois anos e três meses de prisão pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Colatina, por homicídio culposo, após provocar um acidente que levou à morte de um motociclista, o motorista Carlos Augusto Amaral dos Santos teve sua pena mantida em julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em sua sessão desta quarta-feira (2), a 2ª Câmara negou o pedido de apelação criminal do motorista, que provocou o acidente ao efetuar uma ultrapassagem proibida. Transformado em réu nos autos do processo 14090021198, Carlos Augusto foi condenado com base no artigo 302 da Lei 9053/97, mas a punição foi substituída por duas penas restritivas de direito, conforme artigo 44 do Código Penal.
O apelante solicitava a suspensão da pena, pedido rejeitado pelo relator substituto, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior no qual teve o voto seguido pelos demais desembargadores.
O acidente provocado por Carlos Augusto Amaral dos Santos ocorreu em 2008, no bairro São Braz, em São Silvano, Colatina. O apelante conduzia um caminhão da marca Mercedes-Benz, modelo 1113, quando invadiu a contramão de direção para ultrapassar outro caminhão que se encontrava parado. Ao tentar fazer a ultrapassagem, o caminhão veio a colidir com um motociclista, que foi levado a óbito pelos ferimentos sofridos no acidente.
Foto: Prefeitura Municipal de Colatina