Imagine a seguinte situação: você está com um parente em risco iminente de morte e precisa ser internado de forma imediata, mas o hospital só o aceita mediante a apresentação de um cheque caução. A cena desesperadora pode não mais acontecer na rede hospitalar privada do Estado por meio do Projeto de Lei nº 077/2012, de autoria do deputado Claudio Vereza (PT).
A matéria proíbe a exigência de caução ou depósito de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de risco de morte iminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado e retratar-se ao responsável pelo internamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente previstas em norma federal.
“O hospital poderá pedir a assinatura de um contrato de prestação de serviços, mas não deverá cobrar o tratamento antecipadamente, pois todo consumidor tem o direito de efetivar o pagamento após receber os serviços médicos e hospitalares”, explica Claudio Vereza.
Daniella Sanz Ramos/Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)