Foi publicada, no Diário Oficial desta terça-feira (31), a lei 9.891/2012, que normatiza as contratações nos poderes Legislativo e Executivo. Conhecida como Lei da Ficha Limpa estadual, a norma veda a nomeação de quem tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, para ocupar cargos em comissão, emprego público de confiança, função de confiança, bem como para integrar conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração pública direta e indireta.
A Ficha Limpa capixaba deriva de projeto de lei do Poder Executivo, que foi aprovado no dia 17 de julho pela Assembleia, com emenda que estende seus efeitos aos servidores do Poder Legislativo. O objetivo é impedir a entrada, no serviço público, de pessoas que já tenham sido julgadas e condenadas à inelegibilidade por condutas inadequadas no âmbito da administração pública.
A proibição também será aplicada na nomeação para os cargos de secretário de Estado e de dirigente de autarquias e fundações públicas e para a contratação para empregos de direção, chefia e assessoramento nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Durante cerimônia realizada nesta segunda-feira (30) no Palácio Anchieta, sede do Executivo estadual, o governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei da Ficha Limpa capixaba. Também participaram do evento o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM); o 1º secretário da Mesa Diretora da Ales, deputado Roberto Carlos (PT), e os deputados estaduais Atayde Armani (DEM) e Luzia Toledo (PMDB), dentre outras autoridades.
Titina Cardoso / Web Ales