O desembargador Annibal de Rezende Lima, relator do recurso eleitoral em favor de Henrique Zanotelli e Valdecir Pinto Cezar, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de São Gabriel da Palha, decidiu em seu voto reformar a sentença da juíza eleitoral, afastar a cassação dos diplomas de ambos políticos e, também, afastar a inelegibilidade dos dois eleitos pelo período de oito anos. O relator votou pela aplicação da multa no valor de R$10.000,00 para cada um dos representados. Zanotelli e Valdecir estão com os diplomas cassados por decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral.
Mas a votação do recurso não foi concluída, porque o revisor do processo, o juiz Gustavo Holliday, pediu vista dos autos para analisar melhor as sustentações orais feitas pelos advogados das partes que acusam o prefeito eleito de utilizar servidores da Assembleia Legislativa na campanha eleitoral de 2012. Zanotelli era deputado Estadual e a legislação eleitoral veda a participação de servidores públicos em campanhas eleitorais durante o horário do expediente.
A juíza eleitoral cassou o diploma de ambos em janeiro deste ano, após os dois terem sido empossados nos respectivos cargos. Com a decisão, eles foram afastados das funções para as quais foram eleitos e quem responde, atualmente, pela Prefeitura de São Gabriel da Palha é o presidente da Câmara Municipal.
Diante da decisão da juíza, Zanotelli e Valdecir recorreram ao TRE-ES pedindo a reforma a sentença. O desembargador Annibal, relator do recurso, negou o pedido de liminar e manteve o presidente da Câmara no cargo até o julgamento do mérito do processo, que teve início hoje.
No voto, o relator esclareceu que quatro, dos seis servidores acusados de praticar irregularidades, participaram da campanha eleitoral em favor de Zanotelli, mas estavam em período de férias, e existe jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que permite essa atividade durante o afastamento para gozo de férias.
O quinto servidor, acusado da ilegalidade, ainda de acordo com o voto do desembargador Annibal, foi exonerado do cargo em comissão durante o período eleitoral.
A participação na campanha de um sexto servidor, que era, inclusive, representante da Coligação “Juntos por São Gabriel”, ficou comprovada nos autos. Mas o relator entendeu que as atividades políticas desenvolvidas por esse servidor não desequilibraram o resultado do pleito. “Entendo que a referida conduta não se reveste de gravidade tamanha a macular o resultado do pleito eleitoral e a justificar a aplicação de sanção grave, como a cassação de registro ou diploma e a decretação de inelegibilidade, sendo suficiente a aplicação da multa”, concluiu o relator.
O processo retorna à pauta na sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 10 de abril, às 17h30.
COMUNICAÇÃO DO TRE-ES