O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo concluiu hoje a votação dos dois recursos referentes aos pedidos de impugnação do registro de candidatura de David Mozdzen e Luizmar Mielke, ambos candidatos ao cargo de prefeito de Vila Valério, que tiveram seus registros deferidos pelo TRE-ES.
O primeiro a ser concluído foi o recurso referente ao candidato David Mozdzen, que teve o registro deferido em primeiro grau. Mas a coligação PT/PMN e seu adversário, Luizmar Mielke, questionaram no TRE-ES o prazo que Mozdzen se desincompatibilizou tanto do cargo de secretário municipal, que foi de 4 meses, e do cargo efetivo de motorista da prefeitura, que foi de três meses e pediram o indeferimento do registro.
O relator, desembargador Annibal de Rezende Lima, havia votado pelo provimento do recurso e indeferimento do registro. Ele foi acompanhado pelo juiz Ricarlos Almagro. Os juízes Rachel Durão Correia Lima e Júlio César votaram divergindo, negando o recurso e deferindo o registro. Hoje, o juiz Marcus Felipe Botelho, desempatou a votação e votou pelo deferimento do registro de David Mozdzen ao cargo de prefeito em Vila Valério, confirmando a sentença do juiz de primeiro grau.
A Corte também concluiu o julgamento do recurso de Luizmar Mielke, também candidato à prefeitura de Vila Valério. Maca teve o registro indeferido em primeiro grau. O Ministério Público impugnou o registro do candidato, na 1ª instância, com base no julgamento do TCES, que decidiu pela irregularidade das contas referentes aos anos 2003 e 2004, bem como em razão da rejeição dessas contas pela Câmara Municipal.
O candidato recorreu ao TRE-ES da decisão de primeiro grau e o relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, votou pelo deferimento do registro, afirmando que o MPE fez as mesmas alegações em 2008 contra Luizmar Mielke, tendo a Justiça Eleitoral, naquela ocasião, liberado o político para a campanha. Além disso, o relator afirmou que as irregularidades apontadas não são insanáveis e que não foi configurado ato doloso de improbidade administrativa. Por maioria de votos o TRE-ES decidiu pelo deferimento do registro, acompanhando a decisão do relator.
Fonte: Justiça Eleitoral – TRE-ES